No estado de Roraima, 96.718 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo. Já na 2ª Região Fiscal, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, a Receita Federal recebeu um total de 2.064.937 declarações no período estipulado.
Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago,observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em Meu Imposto de Renda
Fonte: Receita Federal RR