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Agentes do Detran-RR e PM conduzem motorista embriagada à delegacia de polícia

A abordagem ocorreu neste domingo, 20, na avenida Vereador Estácio Pereira de Melo, no bairro Mecejana.

Publicada em 21/04/25 às 08:54h - 23 visualizações

por Radio Roraima


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Agentes de fiscalização de trânsito do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) e policiais militares conduziram uma motorista à delegacia de polícia. A abordagem ocorreu neste domingo, 20, na avenida Vereador Estácio Pereira de Melo, no bairro Mecejana.

O agente de fiscalização de trânsito do Detran-RR, Vilmar Florêncio, contou que durante patrulhamento viário de rotina realizado com outros colegas de profissão, visualizaram três mulheres saindo de uma distribuidora, onde supostamente faziam uso de bebida alcoólica, e entraram em um veículo.

“Com o veículo transitando pelas ruas do Mecejana, resolvemos abordá-lo. Na motorista percebemos sinais de embriaguez, mas ela colaborou com o nosso trabalho de fiscalização, aceitando fazer o teste do etilômetro que teve como resultado 0,82 mg/l, o que configura crime de trânsito”, afirmou Vilmar Florêncio.

Segundo o agente de trânsito, ainda durante a abordagem uma das passageiras começou a proferir palavras de baixo calão contra a equipe e agredir fisicamente um dos agentes. “Tivemos que conter essa mulher no local e acionamos uma viatura da Polícia Militar que prestou apoio, conduzindo as duas à delegacia de polícia para as providências cabíveis”, disse Florêncio.

Teor alcoólico acusado no teste do bafômetro

Até 0,04 mg/l é um resultado dentro da margem permitida, portanto, não haverá penalidades. De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l já configura uma infração gravíssima, e igual ou superior a 0,34 mg/l caracteriza-se como crime de trânsito.

Penalidades quando o teor alcoólico acima de 0,34mg/l

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir alcoolizado resulta em penalidades graves, incluindo multa de R$ 2.934,70, o veículo pode ser removido, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e condução para responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 que prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Fonte: Secom




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