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Aderr prorroga prazo para atualização cadastral de rebanhos

Quem não fizer o procedimento, não vai poder movimentar esses animais, seja tirá-los ou recebê-los na propriedade.

Publicada em 01/05/25 às 10:46h - 5 visualizações

por Radio Roraima


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 (Foto: Radio Roraima)

A Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) prorrogou até o próximo dia 15 de maio o prazo da campanha de atualização cadastral de rebanhos em todo o Estado. A medida foi adotada como apoio aos produtores rurais, tendo em vista o índice de atualização abaixo de 90% e os feriados prolongados durante o período da campanha. 

Substituindo a vacinação contra febre aftosa, suspensa recentemente no Estado, já que em maio de 2024 Roraima alcançou o status de livre de aftosa sem vacinação –já que a doença foi eliminada no território–, a atualização cadastral é obrigatória e contempla não apenas bovinos e bubalinos, mas também outras espécies como equinos, muares, ovinos, caprinos, suínos, aves, animais aquáticos e abelhas. 

Além disso, como a atualização é de caráter agropecuário, envolve tanto a parte animal como a parte vegetal, e a medida também vale inclusive para culturas vegetais. 

O procedimento pode ser feito gratuitamente pelo site do Sigaderr ou diretamente em uma das Unidades de Defesa Agropecuária da Aderr, disponíveis em todos os municípios mais convenientes para o produtor. A agência disponibiliza uma ficha educativa com o passo a passo da atualização. 

A diretora substituta da Defesa Animal da Aderr, Erika Paracat Santiago, reforça a importância da medida. “A atualização é fundamental para o controle sanitário do Estado. Com ela, conseguimos responder com mais agilidade a qualquer eventual notificação de doença, garantindo a proteção do rebanho e da economia estadual”, afirmou. 

Produtores que não realizarem a atualização estão sujeitos a sanções administrativas, como o bloqueio da propriedade e suspensão da emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal), documento necessário para o transporte de animais. Ou seja, quem não fizer o procedimento, não vai poder movimentar esses animais, seja tirá-los ou recebê-los na propriedade. 

Fonte: Secom




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