O Ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), permitindo que a candidata à prefeitura de Boa Vista, Catarina Guerra, continue com seus atos de campanha, incluindo a propaganda eleitoral no rádio e na TV.
A decisão do ministro aponta que a suspensão imposta pelo TRE foi “ilegal e teratológica”, indicando possível usurpação de competência do Tribunal superior.
A “mijada jurídica” é por conta do indeferimento do registro de candidatura de Catarina Guerra, com o TRE ordenando a suspensão de sua participação no horário eleitoral gratuito, o que foi considerado um grave erro pelo TSE.
Segundo o Ministro Nunes Marques, o artigo 16-A da Lei Eleitoral garante que candidatos com registro “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento, têm o direito de realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral.
O Ministro ainda destacou o prejuízo irreparável que tal decisão poderia causar à candidata, mencionando que a corte superior é a instância final para decisões sobre registros de candidaturas.
A ação do TRE foi vista como uma afronta a essa prerrogativa, com a imposição de restrições à campanha de Catarina Guerra sendo caracterizada como indevida.
Além disso, Nunes Marques apontou que essa interferência ocorreu apesar de uma decisão prévia do próprio TSE, que já havia amparado a candidatura de Catarina. Ele também criticou o fato de que o TRE-RR parece ter ignorado essa determinação, sugerindo um comportamento que ultrapassaria a autoridade legal do tribunal regional.
Com essa liminar, Catarina Guerra poderá retomar todas as atividades de sua campanha, enquanto o processo ainda segue para julgamento definitivo.
A decisão de Nunes Marques deixa claro que a justiça eleitoral superior não pode ser desconsiderada em casos como este, reafirmando a importância do cumprimento da legislação eleitoral em todas as esferas judiciais.
A candidata e sua equipe aguardam o julgamento final, mas comemoram a medida que permite a continuidade de sua campanha sem restrições, garantindo que todos os eleitores tenham acesso às suas propostas e plataforma política.
segue a decisão:
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Fonte: Política Macuxi