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SEGURANÇA JURÍDICA: PGE-RR define regras para atuação do Estado em acordos e mediações

O Estado passa a atuar de forma mais estratégica na prevenção e solução de litígios, inclusive aqueles já judicializados

Publicada em 01/04/26 às 12:36h - 51 visualizações

por Siddhartha Brasil


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 (Foto: Secom-RR)
O Governo de Roraima publicou no Diário Oficial do dia 26 de março de 2026 a Portaria nº 268 da Procuradoria-Geral do Estado, que estabelece diretrizes para os processos internos e a atuação institucional no âmbito da Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual.

A normativa disciplina desde a organização e o funcionamento da Câmara até os procedimentos de análise, admissibilidade e condução das demandas. Com isso, o Estado passa a atuar de forma mais estratégica na prevenção e solução de litígios, inclusive aqueles já judicializados.

Como explicou o procurador-geral do Estado, Tyrone Mourão, a medida é um avanço na modernização da atuação jurídica do Estado, ao priorizar soluções consensuais e mais céleres para a resolução de conflitos administrativos e judiciais.

Ele destacou que a regulamentação fortalece a autocomposição como instrumento de gestão pública, incentivando a busca por soluções negociadas, sem prejuízo da atuação judicial quando necessária.

“Estamos consolidando um modelo que valoriza o diálogo e a solução consensual dos conflitos, reduzindo a litigiosidade e promovendo respostas mais céleres e eficientes para a sociedade. Isso resulta em economia de recursos públicos, maior segurança jurídica e uma atuação alinhada às melhores práticas da administração pública”, afirmou.

O texto também autoriza a celebração de acordos em matérias que admitam transação, desde que respeitados os limites legais e o interesse público, além de estabelecer critérios técnicos e jurídicos para a formalização de acordos, assegurando transparência, economicidade e segurança jurídica nos atos administrativos.

Outro ponto relevante é a ampliação do acesso à conciliação, inclusive para cidadãos em situação de vulnerabilidade, além da possibilidade de utilização de meios tecnológicos, como videoconferências, o que amplia o alcance e a eficiência dos procedimentos.

A norma define ainda fluxos para tramitação dos processos, critérios de priorização –especialmente em demandas sensíveis, como as relacionadas à saúde – e mecanismos de monitoramento dos resultados, com relatórios de gestão e avaliação de impacto.



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