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Entrega para beneficiários da capital passa a ser feita em novo endereço

Criado em 2020, o Programa Cesta da Família contempla mensalmente famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes.

Publicada em 23/01/26 às 12:03h - 20 visualizações

por Radio Roraima


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O Governo de Roraima anunciou nesta quinta-feira, 22, que as entregas do Programa Cesta da Família na capital passarão a ser realizadas em um novo endereço. A mudança tem como objetivo facilitar o acesso das famílias beneficiadas e aprimorar a logística das entregas conduzidas pela Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social).  

A distribuição das cestas básicas passará a ser realizada na Escola Estadual Monteiro Lobato, deixando de ocorrer no Colégio Estadual Militarizado Presidente Tancredo Neves. A unidade está localizada na rua Cecília Brasil, nº 1506, Centro. 

Segundo o coordenador do programa, Bruno Charles, a primeira entrega no novo endereço ocorrerá entre os dias 28 e 30 de janeiro, no horário das 8h às 17h. Para a retirada do benefício, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto.

“Essa mudança de local foi feita para atender um número maior de beneficiários, proporcionando mais espaço, organização e conforto durante as entregas”, ressaltou. 

É importante destacar que a distribuição seguirá o cronograma divulgado no link oficial e nas redes sociais da Setrabes, sendo organizada por ordem alfabética, conforme a inicial do nome do beneficiário. 

Sobre o programa 

Criado em 2020, o Programa Cesta da Família contempla mensalmente famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas e migrantes. O benefício é concedido por meio da entrega da cesta básica de alimentos ou do Cartão Alimentação, com crédito mensal de R$ 200. 

Os beneficiários cadastrados passam por um processo de atualização cadastral, etapa fundamental para a adequação às novas prioridades estabelecidas pela legislação vigente, garantindo maior justiça social e atendimento às famílias em situação de maior vulnerabilidade. 

O principal critério é a renda per capita da família, de no máximo meio salário mínimo, além de prioridades para concessão do benefício, conforme determina a Lei nº 1.386 sendo: 

•        População em situação de rua;

•        Pessoas com deficiência; 

•        Pessoas idosas;

•        Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;

•        Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; 

•        Indígenas;

•        Ribeirinhos.

Fonte: Secom




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