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Gestores públicos terão condições facilitadas para regularizar débitos junto ao TCE-RR.

O Refis/TCE-RR prevê descontos progressivos sobre o valor das multas e encargos.

Publicada em 22/09/25 às 06:29h - 28 visualizações

por Radio Roraima


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O governador de Roraima, Antonio Denarium, sancionou a Lei nº 2.249/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos não Tributários do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (Refis/TCE-RR). A iniciativa estabelece condições especiais para a regularização de débitos decorrentes de multas aplicadas pelo TCE-RR até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na dívida ativa.

Segundo o presidente do TCE-RR, conselheiro Brito Bezerra, o programa oferece condições para que gestores regularizem suas pendências, assegurando a recuperação dos créditos com eficiência e sem prejuízo ao erário.

“O REFIS-TCERR é uma alternativa concreta que fortalece a efetividade da cobrança e garante que o Tribunal cumpra seu papel com economicidade e respeito ao interesse público”, destacou.

De acordo com a Lei do REFIS, o programa será administrado pelo próprio Tribunal, por meio da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple), e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Modernização do TCE-RR (FMTCE-RR).

Condições de pagamento

O Refis/TCE-RR prevê descontos progressivos sobre o valor das multas e encargos:

  • 40% de desconto para pagamento à vista;
  • 30% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
  • 20% de desconto para parcelamento em até 24 vezes;
  • 10% de desconto para parcelamento em até 36 vezes.

Os débitos parcelados serão atualizados até a data do parcelamento e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00. Nos casos já ajuizados ou protestados, o devedor deverá arcar com custas cartorárias, processuais e honorários advocatícios, exceto quando houver concessão de assistência judiciária gratuita.

Ficam excluídos do programa os débitos relacionados a sanções de ressarcimento ao erário, que não poderão ser incluídos no parcelamento.

Regras e prazos

Para aderir ao Refis/TCE-RR, os devedores deverão desistir formalmente de ações judiciais ou recursos administrativos contra o Tribunal de Contas relacionados aos débitos em questão. O pedido de adesão deverá ser formalizado por meio de requerimento disponibilizado pelo TCE-RR.

O prazo para adesão será de 1º de junho a 31 de dezembro de 2025. O descumprimento das condições estabelecidas ou o atraso superior a duas parcelas consecutivas, ou quatro alternadas, resultará no descredenciamento do programa e na perda dos benefícios concedidos.

Procedimento para pedido de refinanciamento de dívida ao TCE-RR

Modelo de requerimento no link - https://tcerr.tc.br/download/exibir/f6480967f9624969b8a34576ba5a8e3b54e85181cbf3b13edc150be8e174edb4

1 – Preencha o requerimento modelo e salve como PDF.

2 – Enviar o requerimento para o email
diple@tcerr.tc.br

Título: REFIS – Nome completo do requerente

Mensagem: Solicito o REFIS conforme requerimento anexo.

Anexo: Anexar o requerimento, em formato PDF

3 – O TCE-RR avaliará o pedido e entrará em contato com o requerente.

Fonte: Secom TCE-RR




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